Buiu Check é advogado e representa o partido político “Todos Nós” que não possui representação no Congresso Nacional. Ocorre que os membros do partido desejam impugnar a constitucionalidade de determinada lei federal. Nos termos da Constituição Federal, podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
- A)o Presidente da República e o Prefeito do Distrito Federal
Errada, porque o Prefeito do Distrito Federal não é legitimado pelo art. 103 da Constituição, e a legitimação para ADI é taxativa.
- B)o Procurador Geral da República e Governador de Estado
Certa, porque tanto o Procurador-Geral da República quanto o Governador de Estado têm legitimidade expressa no art. 103 da CF/88 para propor ADI.
- C)o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil
Errada, porque apenas o Conselho Federal da OAB é legitimado; o Conselho Seccional da OAB não aparece no rol do art. 103.
- D)a Confederação Sindical e a União de Associações Civis
Errada, porque confederação sindical não é o nome genérico correto da legitimação e, além disso, a Constituição exige entidade legitimada nos termos do art. 103, não uma formulação vaga como a da alternativa.
Gabarito: B
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é uma das formas de controle concentrado de constitucionalidade, usada para retirar do ordenamento uma lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição. Mas nem todo mundo pode bater à porta do STF com esse pedido: a Constituição, no art. 103, traz um rol taxativo de legitimados, ou seja, fechado, sem improviso de última hora. Entre esses legitimados estão o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, o Governador de Estado ou do DF, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. No enunciado, o partido "Todos Nós" não tem representação no Congresso Nacional. Então, ele não pode propor ADI. Isso é clássico de prova: partido sem assento no Congresso até pode reclamar, mas não por ADI. A legitimidade é sempre a da Constituição, não a da vontade do interessado. Por isso, a alternativa correta é a B, porque o Procurador-Geral da República e o Governador de Estado são legitimados expressos no art. 103 da CF/88. O PGR é legitimado universal, e o Governador também está no rol constitucional, então ambos podem propor ADI perante o STF.