Com a complexidade das relações sociais, a consequência natural é a especialização dos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário Nacional. De acordo com a Constituição Federal, poderá o Tribunal de Justiça propor a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões:
- A)desportivas
Errada, porque a Constituição não atribui às varas especializadas criadas pelo TJ competência exclusiva para questões desportivas.
- B)populares
Errada, pois não existe previsão constitucional de varas especializadas com competência exclusiva para questões populares nesse dispositivo.
- C)familiares
Errada, porque a Constituição não menciona questões familiares como hipótese de varas especializadas propostas pelo Tribunal de Justiça.
- D)agrárias
Certa, pois o art. 126 da Constituição Federal prevê varas especializadas com competência exclusiva para questões agrárias.
Gabarito: D
A Constituição permite que o Tribunal de Justiça, pensando na realidade local e na necessidade de especialização, proponha a criação de varas especializadas. Isso faz sentido porque nem todo conflito é igual: alguns pedem juiz com foco técnico em um tema bem específico, em vez de uma solução genérica para tudo. No caso cobrado, a previsão constitucional está no art. 126 da CF, que autoriza o Tribunal de Justiça a propor a criação de varas especializadas com competência exclusiva para questões agrárias. A lógica é simples: conflitos no campo costumam envolver posse, propriedade, reforma agrária, desapropriação e até tensão social, então o tratamento especializado ajuda a dar mais técnica e eficiência. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você associe a ideia de especialização judicial à expressão exata usada pela Constituição, e não a temas parecidos que podem até soar plausíveis, mas não aparecem nesse dispositivo específico. Resumo de prova: Tribunal de Justiça pode propor varas especializadas, e a Constituição aponta expressamente as questões agrárias como o alvo dessa especialização.