A Constituição Federal de 1988 é reconhecida internacionalmente como a Constituição Cidadã porque constituiu no Brasil um Estado Democrático de Direito com seus princípios fundamentais, dentre os quais NÃO se inclui:
- A)a intervenção
Errada, porque intervenção não está entre os fundamentos do art. 1º da CF/88.
- B)o pluralismo político
Certa, pois o pluralismo político é fundamento da República, conforme art. 1º, V.
- C)o valor social do trabalho
Certa, pois o valor social do trabalho é fundamento da República, conforme art. 1º, IV.
- D)a dignidade da pessoa humana
Certa, pois a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, conforme art. 1º, III.
Gabarito: A
A CF/88, no art. 1º, deixa claro quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. É uma lista fechada, então a banca costuma trocar uma palavrinha para ver se você está atento. Perceba que o enunciado fala em princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, mas a alternativa errada traz um termo que não aparece no rol do art. 1º. Isso é típico de prova: misturar um conceito constitucional verdadeiro com algo que não integra aquele artigo. A dignidade da pessoa humana está no art. 1º, III; o pluralismo político, no art. 1º, V; e o valor social do trabalho, no art. 1º, IV. Já a ideia de intervenção não é fundamento da República nem princípio fundamental nesse dispositivo. Então, como a Constituição Cidadã enumerou expressamente seus fundamentos, qualquer opção fora dessa lista deve ser descartada. Aqui, o gabarito é a letra A porque "intervenção" não integra o art. 1º da CF/88.