Ana Inova inicia seus estudos de interpretação da Constituição quando se depara com o conceito de Constituição dirigente, que estabelece os contornos da atividade do Estado. Segundo críticas que atualmente são feitas a essa perspectiva, a qual influi na interpretação das normas constitucionais, a Constituição dirigente gera o:
- A)movimento de mudanças políticas ilimitadas
Errada, porque a crítica à Constituição dirigente não fala em liberdade política ilimitada, mas no excesso de vinculação da ação estatal.
- B)engessamento da ação política do Estado
Certa, porque a Constituição dirigente pode tornar a atuação do Estado mais rígida e menos flexível, gerando engessamento da ação política.
- C)distanciamento da ação política popular
Errada, porque a questão trata de limitação da ação estatal, e não de afastamento da participação popular.
- D)colapso das instituições políticas
Errada, porque a crítica doutrinária não aponta colapso institucional, mas excesso de direção constitucional sobre a política.
Gabarito: B
A Constituição dirigente é aquela que não se limita a organizar o Estado: ela também aponta objetivos, metas e programas para orientar a atuação dos poderes públicos. Esse modelo ficou muito associado à ideia de que a Constituição deve “dirigir” a política estatal, funcionando como um roteiro de transformação social. Na doutrina, isso é muito lembrado a partir de autores como J. J. Gomes Canotilho, quando se fala em Constituição programática e dirigente. O problema apontado pelas críticas mais atuais é que, quando a Constituição detalha demais os rumos da ação estatal, ela pode reduzir a liberdade de escolha dos governantes e dos agentes políticos. Em vez de abrir espaço para decisões democráticas e flexíveis, a Constituição passa a funcionar como um molde muito rígido. A política fica menos maleável, como se o Estado estivesse com a agenda já escrita de antemão. Por isso, o gabarito é a letra B. A Constituição dirigente, na visão crítica, pode gerar engessamento da ação política do Estado, porque impõe comandos e finalidades constitucionais que limitam a margem de conformação do poder público. Em provas, isso aparece justamente como a tensão entre força normativa da Constituição e excesso de programaticidade. Então, guarde a ideia principal: Constituição dirigente não é só “Constituição bonita no papel”, mas uma Constituição que quer orientar a realidade. Só que, se essa orientação for muito fechada, ela pode travar a política em vez de apenas guiá-la.