De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, os Estados e Municípios devem aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, da receita resultante de impostos, nunca menos que:
- A)dezoito por cento
Errada, porque 18% é o percentual mínimo da União, e não dos Estados e Municípios.
- B)vinte e cinco por cento
Certa, pois o art. 212 da Constituição determina que Estados e Municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita de impostos na educação.
- C)trinta por cento
Errada, porque 30% não é o percentual constitucional previsto para essa hipótese.
- D)cinquenta por cento
Errada, porque 50% está muito acima do mínimo fixado pela Constituição e não corresponde ao art. 212.
Gabarito: B
O artigo 212 da Constituição Federal trata de um ponto muito cobrado em prova: quanto do dinheiro arrecadado com impostos deve ir para a educação. A lógica é simples: a Constituição quer garantir investimento mínimo e contínuo no ensino, para evitar que a educação fique refém de vontade política do momento. Para os Estados e os Municípios, a regra é bem objetiva: eles devem aplicar, anualmente, nunca menos que 25% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Isso vale como piso constitucional, ou seja, é o mínimo obrigatório, não uma sugestão. Já a União segue percentual diferente, de 18%, o que ajuda a banca a misturar os números e testar se voce está atento. Então, quando a questão fala especificamente em Estados e Municípios, o valor correto é 25%. Esse é exatamente o motivo de o gabarito B estar correto: ele reproduz fielmente o texto do art. 212 da CF/88. Em prova, vale decorar o trio clássico: União = 18%, Estados e Municípios = 25%, sempre ligado à manutenção e desenvolvimento do ensino.