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Direito Constitucional · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, os Estados e Municípios devem aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, da receita resultante de impostos, nunca menos que:

Gabarito: B

O artigo 212 da Constituição Federal trata de um ponto muito cobrado em prova: quanto do dinheiro arrecadado com impostos deve ir para a educação. A lógica é simples: a Constituição quer garantir investimento mínimo e contínuo no ensino, para evitar que a educação fique refém de vontade política do momento. Para os Estados e os Municípios, a regra é bem objetiva: eles devem aplicar, anualmente, nunca menos que 25% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Isso vale como piso constitucional, ou seja, é o mínimo obrigatório, não uma sugestão. Já a União segue percentual diferente, de 18%, o que ajuda a banca a misturar os números e testar se voce está atento. Então, quando a questão fala especificamente em Estados e Municípios, o valor correto é 25%. Esse é exatamente o motivo de o gabarito B estar correto: ele reproduz fielmente o texto do art. 212 da CF/88. Em prova, vale decorar o trio clássico: União = 18%, Estados e Municípios = 25%, sempre ligado à manutenção e desenvolvimento do ensino.

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