De acordo com Art. 5º da Constituição Federal/1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos seguintes termos:
- A)A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Certa, porque reproduz o inciso XXXV do art. 5º da CF/88, que consagra a inafastabilidade da jurisdição.
- B)A manifestação do pensamento é livre, sendo admitido o anonimato.
Errada, porque a Constituição veda o anonimato na manifestação do pensamento (art. 5º, IV).
- C)A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, desde que obtenha a licença pública.
Errada, porque a expressão dessas atividades é livre, independentemente de censura ou licença prévia, nos termos do art. 5º, IX.
- D)Ninguém poderá ser compelido a associar-se, sendo, porém, compulsória a associação ao sindicato da categoria profissional a que pertença.
Errada, porque ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, e a filiação sindical não é compulsória (art. 5º, XX).
Gabarito: A
O art. 5º da Constituição reúne os principais direitos e garantias fundamentais, e a banca adora cobrar o texto quase literal. Aqui, o ponto central é a chamada inafastabilidade da jurisdição: se houver lesão ou ameaça a direito, o Poder Judiciário não pode ser fechado para você. Em português de prova: ninguém fica sem resposta do Judiciário quando o direito é violado ou está em risco. Isso aparece no inciso XXXV do art. 5º da CF/88: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". É uma garantia contra a negativa de acesso à Justiça e protege tanto situações já lesadas quanto ameaças concretas. É um clássico de prova porque a banca troca palavras para ver se voce escorrega. A alternativa A reproduz exatamente esse comando constitucional, por isso está correta. Já as demais trazem erros comuns: anonimato é vedado, liberdade de manifestação não depende de licença prévia, e ninguém pode ser obrigado a se associar ou permanecer associado. Na prática, essa garantia reforça que o Judiciário é sempre a porta aberta para a tutela dos direitos fundamentais. Se a CF promete proteção, ela também garante o caminho para buscar essa proteção.