Fernando Gibbs é servidor do Tribunal de Contas da União e atua na equipe que analisa as contas das autoridades do Executivo. Nos termos da Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante:
- A)análise aprofundada
Errada, porque a Constituição não fala em análise aprofundada, e sim em parecer prévio.
- B)encontro de cálculos
Errada, pois "encontro de cálculos" não é expressão constitucional nem técnica adequada para o julgamento das contas do Presidente.
- C)decisão fundamentada
Errada, porque decisão fundamentada não é o termo usado no art. 71 da CF para essa atribuição do TCU.
- D)parecer prévio
Certa, porque o art. 71, I, da Constituição prevê que o TCU aprecia as contas anuais do Presidente da República mediante parecer prévio.
Gabarito: D
O controle externo da Administração Federal é feito pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, como diz o art. 71 da Constituição. Em provas, a banca adora trocar a expressão técnica por palavras parecidas para ver se você escorrega na linguagem, mas aqui a Constituição foi bem específica: o TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio. Esse parecer não é uma decisão final sobre as contas, mas um juízo técnico que serve de base para o julgamento político do Congresso Nacional. Então, quando a questão fala em como o TCU aprecia essas contas, o termo correto é exatamente o que está na Constituição.