O Art. 5º da Constituição Federal/1988 afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sobre esse tema, é correto afirmar que:
- A)a criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas depende de autorização, sendo necessária a interferência estatal para regular seu funcionamento
Errada, porque a Constituição diz que a criação de associações independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento, salvo hipóteses legais específicas.
- B)ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
Certa, porque o art. 5º, XX, da CF/88 garante que ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
- C)é plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluída a de caráter paramilitar
Errada, porque a liberdade de associação é para fins lícitos, mas não abrange associação de caráter paramilitar, que é vedada pela própria Constituição.
- D)é assegurado a todos o acesso à informação, não sendo resguardado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional
Errada, porque a Constituição assegura o acesso à informação, mas também protege o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, nos termos do art. 5º, XIV.
Gabarito: B
O art. 5º da Constituição traz várias liberdades ligadas à convivência em sociedade, e uma das mais cobradas é a liberdade de associação. A ideia central é simples: ninguém pode ser obrigado a entrar em associação alguma, nem a continuar nela contra a própria vontade. Isso está no art. 5º, XX, da CF/88, que protege a autonomia individual nesse tipo de vínculo. A lógica constitucional é evitar que a pessoa seja “arrastada” para grupos, entidades ou entidades de classe contra sua escolha. Por isso, o texto constitucional valoriza a liberdade de aderir, sair e não se vincular. A filiação precisa ser voluntária, não imposta por lei ou por vontade de terceiros. O gabarito está na alternativa B porque ela reproduz exatamente essa garantia: ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. É um enunciado direto do inciso XX do art. 5º. As demais alternativas tentam confundir com partes próximas do texto constitucional, mas alteram o sentido. Em prova, vale decorar a fórmula: associação é livre, mas não é compulsória; entrada forçada em grupo, aqui, passa longe da Constituição.