Dark é agente fiscal do município e participa do movimento que busca valorizar a carreira como representante do Estado nas suas mais relevantes atividades. Para fundamentar o seu pleito, aduz a norma constitucional que estabelece o princípio da:
- A)responsabilidade dos agentes públicos
Errada, porque responsabilidade dos agentes públicos é ideia geral de controle e responsabilização, mas não é o princípio constitucional citado no enunciado.
- B)precedência da administração fazendária
Certa, porque o art. 37, XVIII, da CF prevê a precedência da administração fazendária dentro de suas áreas de competência e jurisdição.
- C)seleção pública meritória
Errada, porque seleção pública meritória remete ao concurso público e ao princípio do mérito, não à valorização da administração fazendária.
- D)legitimidade dos atos administrativos
Errada, porque legitimidade dos atos administrativos é tema geral do Direito Administrativo, sem relação com o dispositivo constitucional perguntado.
Gabarito: B
A questão cobra um princípio constitucional pouco lembrado, mas muito cobrado em prova: a precedência da administração fazendária, prevista no art. 37, XVIII, da CF. Ele garante prioridade aos servidores da administração fazendária, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, para atuar sobre os demais setores administrativos, porque a arrecadação e o controle fiscal são essenciais para o funcionamento do Estado. Na prática, a ideia é simples: quando o assunto é fiscalização, arrecadação e controle do dinheiro público, a administração fazendária não entra na fila por último. A Constituição dá a ela um status de precedência, justamente para proteger a atuação fiscal do Estado e evitar que interesses internos travem essa função. Por isso, o enunciado fala em agente fiscal municipal defendendo a carreira como representante do Estado em atividades relevantes. O fundamento constitucional que melhor se encaixa é mesmo o da precedência da administração fazendária, e não princípios genéricos de responsabilidade, mérito ou legitimidade. Aqui a banca quer saber se você reconhece a literalidade do art. 37, XVIII. Em resumo: quando aparecer tema de fiscalização tributária ou valorização da carreira fazendária, lembre desse dispositivo específico da CF. É aquele detalhe que parece pequeno, mas em concurso vale ouro.