How obtém seu doutorado e pretende seguir carreira em instituição federal de ensino. Após várias etapas, consegue obter aprovação para atuar em estado que teve origem em território federal. Nos termos da Constituição Federal, os Territórios Federais integram:
- A)os Estados
Errada, porque os Territórios Federais não integram os Estados, já que são vinculados diretamente à União.
- B)as áreas autônomas
Errada, porque “áreas autônomas” não é categoria constitucional de organização político-administrativa.
- C)os municípios
Errada, porque Território Federal não integra os Municípios nem se confunde com eles.
- D)a União
Certa, porque a Constituição Federal estabelece que os Territórios Federais integram a União.
Gabarito: D
A Constituição trata os Territórios Federais como parte da organização político-administrativa da União, e não como unidades federativas autônomas. Isso significa que o território federal não tem a mesma natureza dos Estados, nem integra município, nem vira uma espécie de “área independente”. Ele fica ligado diretamente à União, que centraliza sua existência e sua organização. O ponto-chave está no artigo 18 da Constituição Federal, que inclui a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na federação, e menciona os Territórios Federais como integrantes da União. Em outras palavras: se houver território federal, ele não ganha vida própria como ente federativo. Ele permanece sob a órbita da União. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer ver se voce sabe que Território Federal não se confunde com Estado, Município ou Distrito Federal. A ideia é simples: território federal é administrado sob forte vinculação federal, e a CF/88 deixa isso bem claro ao colocá-lo no campo da União. Em prova, vale decorar essa estrutura com carinho: Estado, DF e Município são entes federativos; Território Federal não é ente federativo e integra a União. É aquela clássica pegadinha de Constituição que parece detalhe, mas derruba quem vai no impulso.