O instrumento de defesa dos interesses da coletividade que pode ser utilizado por eleitor para obter anulação de ato ou contrato administrativo lesivo ao patrimônio público, ou à entidade de que o Estado participe, é o instrumento de controle judiciário denominado:
- A)habeas data
Errada, porque habeas data serve para acesso, retificação ou complementação de dados pessoais em registros públicos, e não para anular ato administrativo lesivo ao patrimônio público.
- B)ação popular
Certa, porque a ação popular é o instrumento usado pelo cidadão para anular ato ou contrato administrativo lesivo ao patrimônio público, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF.
- C)mandado de injunção
Errada, porque mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora e isso inviabiliza o exercício de um direito constitucional, não para controle de lesão ao erário.
- D)mandado de segurança
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, mas não é a ação típica para anulação de ato lesivo ao patrimônio público em defesa da coletividade.
Gabarito: B
A questão trata de um remédio constitucional usado para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa quando há ato lesivo praticado pelo Poder Público ou por quem atue com ele. Esse instrumento é a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. Ela pode ser proposta por qualquer cidadão, isto é, por quem esteja em pleno gozo dos direitos políticos, para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Repare no detalhe que a banca adora: não basta ser “qualquer pessoa”. Aqui o legitimado é o eleitor/cidadão, no sentido constitucional de quem pode votar e está em dia com seus direitos políticos. Isso já afasta respostas genéricas e faz a ação popular aparecer como a ferramenta certa para controle judicial em defesa da coletividade. O enunciado fala em anulação de ato ou contrato administrativo lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe. Isso é praticamente a descrição clássica da ação popular. A Lei 4.717/1965 regula o tema e reforça essa finalidade de invalidação do ato lesivo. Se quiser guardar em uma frase: habeas data protege informações pessoais, mandado de injunção combate falta de norma e mandado de segurança protege direito líquido e certo. Já a ação popular entra quando a ideia é defender o interesse coletivo contra lesão ao patrimônio público. Aqui, portanto, o gabarito B está correto.