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Direito Constitucional · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos moldes da atual Constituição Federal de 1988, conceder indulto e comutar penas, com audiência se necessário, dos órgãos instituídos em lei é da competência privativa:

Gabarito: C

A Constituição Federal deixa claro que certas medidas ligadas à clemência penal, como o indulto e a comutação de penas, são atos de competência privativa do Chefe do Executivo. Isso está no art. 84, inciso XII, da CF/88. Em termos simples: quem pode perdoar ou diminuir pena, nos limites constitucionais, é o Presidente da República, e não o Congresso nem os conselhos consultivos. O indulto costuma ser coletivo, geral, normalmente concedido por decreto presidencial, enquanto a comutação reduz a pena aplicada. Já a frase "com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei" mostra que o Presidente pode ouvir órgãos previstos em lei, mas essa escuta não retira dele a competência final. Ou seja, ouvir é possível; decidir, aqui, é dele. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca está cobrando o texto literal da Constituição, então vale memorizar a fórmula: "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei" = competência privativa do Presidente da República. Se você lembrar do art. 84, XII, já mata a questão sem drama. É aquele tipo de cobrança em que a banca troca o cargo e espera que você caia na conversa.

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