De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência e a defesa do meio ambiente ilustram princípios vinculados:
- A)à ordem social
Errada, porque os princípios listados no enunciado pertencem à ordem econômica, e não ao capítulo da ordem social.
- B)à administração pública
Errada, porque não se trata de regras sobre a estrutura ou atuação da administração pública.
- C)ao sistema tributário nacional
Errada, porque o tema não é sistema tributário nacional, mas princípios constitucionais da ordem econômica.
- D)à ordem econômica brasileira
Certa, pois esses princípios estão previstos no art. 170 da CF como fundamentos e diretrizes da ordem econômica.
Gabarito: D
A questão cobra a base da ordem econômica na Constituição de 1988. O art. 170 da CF deixa isso bem claro: a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem como princípios, entre outros, a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência e a defesa do meio ambiente. Ou seja, não é conteúdo de ordem social nem de sistema tributário; é economia constitucional pura, com tempero de interesse coletivo. Perceba a lógica da CF: a propriedade não é tratada como direito absoluto, mas como algo que deve cumprir função social. A livre concorrência entra para evitar monopólios e abusos de mercado. E a defesa do meio ambiente aparece porque atividade econômica não pode funcionar como se o planeta fosse descartável - a Constituição já manda esse recado desde 1988. Por isso o gabarito é a letra D. Todos os princípios citados no enunciado estão expressamente no art. 170 da Constituição, que disciplina a ordem econômica e financeira. Se a banca misturar esses princípios com temas de ordem social ou tributação, desconfie: aqui o foco é o capítulo da ordem econômica.