A Federação brasileira é constituída por entidades estatais com autonomia e se distingue dos demais países por uma particularidade. Sobre esse aspecto, é correto afirmar que:
- A)a soberania é compartilhada pelos Estados e Distrito Federal
Errada, porque soberania não é compartilhada por Estados e Distrito Federal; esses entes têm autonomia, não soberania.
- B)os municípios, com autonomia política, administrativa e financeira fazem parte da Federação
Correta, porque os municípios integram a Federação brasileira e possuem autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da Constituição.
- C)todos os entes da Federação possuem soberania, autonomia política, administrativa e financeira
Errada, porque nenhum ente federativo possui soberania; soberano é o Estado brasileiro, enquanto os demais entes têm autonomia.
- D)os Estados gozam de autonomia política, administrativa e financeira, o que não ocorre com o Distrito Federal
Errada, porque o Distrito Federal também possui autonomia política, administrativa e financeira, embora com regime constitucional próprio.
Gabarito: B
A Federação brasileira tem uma peculiaridade importante: além da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os municípios também integram a própria Federação. Isso está no art. 1º da Constituição Federal, que afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel desses entes. Portanto, município aqui não é figurante, é protagonista federativo, ainda que com competências limitadas pela Constituição. Agora vem o ponto que a banca gosta de testar: autonomia não é soberania. Soberania é atributo da República Federativa do Brasil como Estado brasileiro, enquanto os entes federativos possuem autonomia política, administrativa, financeira e normativa dentro do que a Constituição permite. Em outras palavras, eles mandam bastante em seus assuntos, mas não mandam no país inteiro. Por isso, a letra B está correta: os municípios, sim, fazem parte da Federação e possuem autonomia política, administrativa e financeira. A autonomia municipal também aparece no art. 18 da CF, e os arts. 29 e 30 detalham sua organização e competências. É aquele clássico da Constituição: município não é enfeite, tem status federativo. As demais alternativas tropeçam justamente nessa distinção entre soberania e autonomia ou tentam tirar o Distrito Federal da jogada, o que não se sustenta. O DF também integra a Federação e acumula características de Estado e Município, com peculiaridades próprias.