Mireles Sarif, brasileira nata, viajou para determinado país onde obteve autorização para residir e exercer atividade laborativa. Após alguns anos, resolve requerer a nacionalidade local para exercer direitos políticos. Apesar desse ato, manteve o passaporte brasileiro. Nos termos da Constituição Federal, ocorrerá a perda da nacionalidade quando adquirir outra nacionalidade, salvo de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos:
- A)pessoais
Errada, porque a Constituição não fala em direitos pessoais; o texto constitucional usa a expressão direitos civis.
- B)civis
Certa, pois a exceção do art. 12, §4º, II, b, da CF prevê a naturalização exigida como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
- C)eleitorais
Errada, porque direitos eleitorais não são a expressão usada pela Constituição nessa hipótese de exceção à perda da nacionalidade.
- D)migratórios
Errada, porque direitos migratórios não aparecem no dispositivo constitucional como fundamento da exceção.
Gabarito: B
A Constituição trata a nacionalidade como um vínculo jurídico importante, mas não absoluto: em regra, o brasileiro nato pode perder a nacionalidade se adquirir outra, conforme o art. 12, §4º, II, da CF. Só que existe uma exceção bem clara, criada justamente para evitar injustiça com quem vive fora do país e precisa se naturalizar por imposição da lei estrangeira. Essa exceção ocorre quando a naturalização é exigida pela norma estrangeira como condição para permanência no território ou para o exercício de direitos civis. Repare no detalhe: a Constituição fala em direitos civis, e não políticos, eleitorais, migratórios ou pessoais. É aqui que a banca costuma tentar trocar uma palavrinha e fazer você escorregar no clássico “quase era isso”. Então, no caso narrado, embora a brasileira nata tenha adquirido outra nacionalidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira se essa naturalização tiver sido imposta pela lei estrangeira como requisito para permanecer no país ou para exercer direitos civis. Esse é exatamente o fundamento da alternativa B. Resumo de prova: adquirir outra nacionalidade pode gerar perda da brasileira nata, salvo a exceção constitucional do art. 12, §4º, II, b, da CF. O foco da exceção é proteger quem precisa da naturalização estrangeira para viver com dignidade jurídica no exterior.