Rosi participa do movimento em prol da legitimação dos ocupantes de cargos políticos, o que inclui a fiscalização dos mandatos ocupados em todos os poderes. Verifica que, de acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República, na vigência do seu mandato, será submetido a julgamento perante o:
- A)Congresso Nacional nos crimes de responsabilidade
Errada, porque crimes de responsabilidade do Presidente da República são julgados pelo Senado Federal, e não pelo Congresso Nacional como órgão julgador.
- B)Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns
Certa, porque a Constituição determina que o Presidente da República, na vigência do mandato, seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns.
- C)primeiro grau por atos estranhos ao exercício de suas funções
Errada, porque não há julgamento em primeiro grau do Presidente da República por atos estranhos ao exercício das funções; a regra constitucional de foro especial prevalece durante o mandato.
- D)Tribunal de Justiça do Distrito Federal por crimes de menor potencial ofensivo
Errada, porque crimes de menor potencial ofensivo não deslocam a competência para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e essa hipótese não corresponde ao regime constitucional do Presidente.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata de forma bem específica o foro de julgamento do Presidente da República durante o mandato. Quando a acusação for por infração penal comum, ele não vai para juiz de primeiro grau, nem para tribunal local: o julgamento é do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, "b", da CF. Isso vale enquanto durar o mandato e diz respeito às infrações penais comuns, como crimes previstos no Código Penal ou em leis penais especiais. Já nos crimes de responsabilidade, o caminho é outro: o julgamento político-jurídico é feito pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 86 da CF. Ou seja, a Constituição separa bem as coisas: crime comum vai para o STF; crime de responsabilidade vai para o Senado. A banca adora confundir esses dois trilhos, porque eles parecem irmãos, mas cada um pega uma linha diferente. Também não cabe falar em primeiro grau nem em Tribunal de Justiça do DF nessas hipóteses. O Presidente tem prerrogativa de foro constitucional durante o mandato, justamente para preservar a função presidencial e evitar dispersão de julgamentos. A jurisprudência do STF é firme nesse desenho constitucional, especialmente ao distinguir infrações penais comuns de crimes de responsabilidade.