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Direito Constitucional · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Supondo-se que o Presidente da República apresente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 123/2021 da Nova Administração Pública, essa PEC seria a primeira etapa de um conjunto de medidas que têm como objetivo modernizar a administração, contribuir para o equilíbrio fiscal e oferecer serviços de qualidade. Para tanto, além de medidas que visam a reorganização de carreiras, cargos e funções de algumas categorias de servidores públicos civis, a referida PEC nº 123/2021, com vistas a evitar a judicialização de certas matérias, propõe a revogação do Art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, o qual preceitua que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, a fim de que quaisquer controvérsias suscitadas por eventuais interessados sejam objeto de exclusivo processo administrativo. De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 123/2021 seria:

Gabarito: A

A Constituição de 1988 protege um núcleo duro de direitos que nem mesmo uma emenda constitucional pode abolir. São as chamadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, §4º, e uma delas é justamente a dos direitos e garantias individuais. O inciso XXXV do art. 5º, que garante que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", é um desses direitos fundamentais clássicos. Isso significa que não se pode aprovar uma PEC para retirar, esvaziar ou eliminar esse acesso ao Judiciário, porque a própria Constituição impede esse tipo de mudança. Por isso, a PEC descrita seria inconstitucional: ela tenta suprimir uma garantia individual expressamente protegida por cláusula pétrea. Em prova, pense assim: reforma constitucional pode mudar muita coisa, mas não pode apagar o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

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