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Direito Constitucional · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Um servidor efetivo da Câmara Municipal de Cuiabá, contratado no cargo de técnico legislativo devidamente registrado no CRA, deseja, de acordo com a lei, acumular seu cargo atual com outro cargo público em que seja possível a compatibilidade de horário. De acordo com o Inciso XVI do Art. 37º da Constituição Federal/1988, é permitido acumular um cargo técnico com o seguinte cargo público:

Gabarito: C

A regra geral na Constituição é que o servidor não pode acumular cargos públicos, mas o art. 37, XVI, traz exceções bem específicas. Entre elas, está a possibilidade de acumular um cargo técnico ou científico com um cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Ou seja, a Constituição abre essa porta quando a função atual e a outra atividade se encaixam e não geram conflito de jornada. No caso da questão, o servidor ocupa um cargo técnico legislativo, então ele se enquadra na categoria de cargo técnico. Por isso, ele pode acumular esse cargo com um cargo de professor, exatamente como prevê o art. 37, XVI, "b", da CF/1988. Aqui a banca quer que voce identifique a exceção constitucional e não caia na tentação de inventar outras combinações. O ponto central é simples: cargo técnico + cargo de professor, com compatibilidade de horários, é permitido. A doutrina costuma destacar que essa exceção existe para aproveitar a formação e a especialidade do servidor sem ferir a dedicação ao serviço público. Se faltar compatibilidade de horários, a acumulação cai, mesmo que a combinação de cargos seja, em tese, autorizada. Então, o gabarito C está correto porque professor é uma das hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição para acumulação com cargo técnico ou científico.

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