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Direito Constitucional · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Na construção da proposta orçamentária, vários temas são considerados nos debates parlamentares como relevantes, dentre eles o pertinente às emendas individuais. Nos termos da Constituição Federal, tendo como base a receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, as emendas devem ser aprovadas no limite de:

Gabarito: A

As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária são aquelas apresentadas por cada parlamentar para direcionar parte do orçamento a ações e obras específicas. A Constituição Federal disciplinou isso no art. 166, especialmente nos §§ 9º e 10, e fixou um teto objetivo para evitar que o orçamento vire um grande balcão de desejos sem freio. O ponto central da questão é simples: a proposta deve observar, como limite global, o percentual de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Esse é o percentual constitucional destinado às emendas individuais, e metade desse valor deve ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde. Por isso, quando a questão pergunta o limite de aprovação das emendas individuais com base na receita corrente líquida, a resposta correta é a alternativa A. É uma regra diretamente constitucional, então não depende de chute refinado nem de interpretação criativa: basta lembrar do número certo. Em resumo, o constituinte quis dar participação ao Parlamento na peça orçamentária, mas com limite bem definido. Assim, evita-se excesso de intervenção e preserva-se o equilíbrio entre Legislativo e Executivo na montagem do orçamento.

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