Ao administrador devidamente registrado no CRA, contratado para trabalhar mediante concurso na EMGEPRON, de acordo com o Art. 37º da Constituição Federal de 1988, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, acumular o seu cargo com mais um cargo público de:
- A)professor
Certa: a Constituição permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários.
- B)assessor científico no estado
Errada: não existe exceção constitucional genérica para acumular com cargo de assessor científico no estado.
- C)técnico de enfermagem, caso tenha essa formação
Errada: a exceção constitucional é para dois cargos privativos de profissionais de saúde, e não para qualquer cargo de técnico de enfermagem isoladamente.
- D)militar da ativa, desde que seja nas forças auxiliares
Errada: a vedação do art. 37, XVI, não traz essa hipótese como exceção, e ainda há incompatibilidade com o regime constitucional aplicável aos militares.
Gabarito: A
A regra geral do art. 37, XVI, da Constituição Federal é simples: a pessoa não pode acumular dois cargos públicos remunerados, salvo nas exceções expressamente previstas e desde que haja compatibilidade de horários. Em prova, isso cai muito porque a banca troca as exceções por cargos parecidos, para ver se você está atento ao texto constitucional. As exceções clássicas são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora dessas hipóteses, a acumulação é vedada. No caso da questão, o administrador registrado no CRA e contratado pela EMGEPRON está sujeito a essa vedação geral. A pergunta quer saber com qual outro cargo público ele pode acumular, desde que haja compatibilidade de horários. O único item que encaixa no rol constitucional é o cargo de professor, porque essa é uma das hipóteses expressamente autorizadas pelo art. 37, XVI, 'a'. Assim, o gabarito é a alternativa A. As demais opções não aparecem como exceções constitucionais de acumulação remunerada e, por isso, não podem ser escolhidas em uma leitura correta da Constituição.