De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, compete privativamente à Câmara dos Deputados:
- A)processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade
Errada, porque processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade é competência privativa do Senado Federal, e não da Câmara.
- B)autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
Errada, porque autorizar operações externas de natureza financeira é atribuição do Senado Federal, nos termos do art. 52 da CF/88.
- C)proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
Certa, porque a Câmara dos Deputados deve proceder à tomada de contas do Presidente da República quando ele não as apresentar ao Congresso Nacional no prazo constitucional.
- D)processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
Errada, porque o processamento e julgamento de ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, PGR e AGU nos crimes de responsabilidade é competência do Senado Federal.
Gabarito: C
A Constituição divide as competências do Poder Legislativo entre Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional. Isso evita confusão na prova e, na vida real, também evita que um órgão faça o trabalho do outro. No caso da Câmara, a regra mais cobrada está no art. 51 da CF/88, que traz competências privativas da Câmara dos Deputados. Entre elas, está justamente proceder à tomada de contas do Presidente da República quando ele não apresentar as contas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. É uma função de fiscalização política muito importante: se o chefe do Executivo não presta contas, a Câmara assume esse controle inicial. Por isso, o gabarito é a letra C. O fundamento está no art. 51, II, da Constituição Federal. Vale lembrar que a Constituição separa bem: a Câmara fiscaliza e autoriza em alguns casos; o Senado julga e autoriza em outros. Em prova, essa troca de Casa é a pegadinha clássica. As demais alternativas trazem competências do Senado Federal, especialmente as do art. 52 da CF/88, ou misturam temas de julgamento por crime de responsabilidade. Então, quando aparecer algo como julgamento de autoridades altas ou autorização de operações financeiras externas, desconfie: geralmente não é Câmara.