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Direito Constitucional · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a atual Constituição Federal de 1988, compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Gabarito: C

A Constituição divide as competências do Poder Legislativo entre Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional. Isso evita confusão na prova e, na vida real, também evita que um órgão faça o trabalho do outro. No caso da Câmara, a regra mais cobrada está no art. 51 da CF/88, que traz competências privativas da Câmara dos Deputados. Entre elas, está justamente proceder à tomada de contas do Presidente da República quando ele não apresentar as contas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. É uma função de fiscalização política muito importante: se o chefe do Executivo não presta contas, a Câmara assume esse controle inicial. Por isso, o gabarito é a letra C. O fundamento está no art. 51, II, da Constituição Federal. Vale lembrar que a Constituição separa bem: a Câmara fiscaliza e autoriza em alguns casos; o Senado julga e autoriza em outros. Em prova, essa troca de Casa é a pegadinha clássica. As demais alternativas trazem competências do Senado Federal, especialmente as do art. 52 da CF/88, ou misturam temas de julgamento por crime de responsabilidade. Então, quando aparecer algo como julgamento de autoridades altas ou autorização de operações financeiras externas, desconfie: geralmente não é Câmara.

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