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Direito Constitucional · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Peter é consultor legislativo e recebe como encargo a realização de pesquisa sobre tratados e direito nacional. Nos termos da interpretação assente do Supremo Tribunal Federal, quanto aos tratados, como regra, é correto assentar que têm equivalência de norma:

Gabarito: B

Quando se fala em tratados internacionais no direito brasileiro, a regra geral, segundo o STF, é que eles entram no ordenamento com status de lei ordinária, depois de aprovados pelo Congresso e promulgados pelo Presidente. Isso vale para a maioria dos tratados comuns, que passam a ter força normativa infraconstitucional, sem virar constituição nem ficar acima da lei por milagre jurídico. O ponto-chave é este: tratado internacional comum, no Brasil, costuma equivaler a norma legal ordinária. Se houver conflito entre tratado comum e lei posterior, o STF trabalha com a lógica da paridade hierárquica, resolvendo pela regra cronológica ou pela especialidade, conforme o caso. A grande exceção fica para os tratados de direitos humanos aprovados com o rito do art. 5º, §3º, da CF, que ganham status de emenda constitucional. Por isso, no enunciado, a resposta correta é a letra B. A banca está cobrando a posição clássica do STF sobre tratados em geral, não a exceção dos direitos humanos nem qualquer ideia de supremacia supranacional. Em prova, sempre vale lembrar: tratado comum, regra geral, = norma legal ordinária. Fundamento útil para guardar: STF, entendimento consolidado desde a posição histórica de que tratados e leis federais têm mesma hierarquia, com destaque também para a sistemática do art. 49, I, e do art. 5º, §3º, da Constituição.

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