O partido L promoveu ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, tendo obtido decisão que declarou a inconstitucionalidade de determinada lei federal. Tal decisão, nos termos da lei de regência, é irrecorrível, salvo a apresentação de:
- A)ação rescisória
Errada, porque ação rescisória não é a exceção prevista para decisões em ADI e não substitui os embargos de declaração.
- B)agravo regimental
Errada, porque agravo regimental não é cabível como regra para atacar essa decisão final em controle concentrado.
- C)incidente de infringência
Errada, porque incidente de infringência não tem pertinência com o julgamento de ADI no STF.
- D)embargos declaratórios
Certa, porque os embargos de declaração são a exceção legal à irrecorribilidade da decisão em ADI, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Gabarito: D
Em ação direta de inconstitucionalidade, a decisão do STF tem força muito forte e, em regra, fecha a discussão dentro do próprio processo. Por isso, a lei de regência prevê que essa decisão é irrecorrível, o que combina com a ideia de controle concentrado: o Supremo fala com a autoridade de quem resolve a questão de forma definitiva. Mas existe uma exceção clássica, e ela cai muito em prova: cabem embargos de declaração. Eles não servem para mudar o mérito por simples inconformismo, e sim para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em outras palavras, não é um recurso para “reapreciar porque não gostei”; é para ajustar a própria decisão. O fundamento está na Lei 9.868/1999, especialmente na regra de irrecorribilidade das decisões em ADI, com a ressalva dos embargos de declaração. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam isso como exceção expressa ao caráter definitivo do julgado no controle concentrado. Então, se a questão diz que a decisão é irrecorrível, salvo a apresentação de algo, a resposta correta é embargos de declaração. É a típica exceção que a banca adora colocar para testar se você sabe a diferença entre recurso de integração e recurso de reforma.