Bruna V. Vercintorix requereu à Secretaria de Segurança o acesso à sua ficha cadastral, caso existente, com todos os dados constantes. Não houve qualquer resposta por parte do referido órgão público. Nos termos do sistema de controle judicial das atividades administrativas, o acesso pretendido por Bruna deve ser buscado mediante:
- A)Mandado de Injunção
Incorreta, porque mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de um direito, e não para acessar dados pessoais.
- B)Ação Popular
Incorreta, porque ação popular serve para proteger patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural, não para obter ficha cadastral.
- C)Tutela Cautelar
Incorreta, porque tutela cautelar é medida acessória e provisória, sem ser o remédio constitucional específico para acesso a dados pessoais.
- D)Habeas Data
Correta, porque o habeas data é o instrumento constitucional para acessar e, se necessário, retificar informações relativas à própria pessoa em registros ou bancos de dados públicos.
Gabarito: D
A questão trata do direito de a pessoa conhecer e obter informações sobre si mesma que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Esse é exatamente o terreno do habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição: ele serve para assegurar o acesso a informações pessoais e, se for o caso, para retificá-las. Aqui, Bruna pediu acesso à sua ficha cadastral, isto é, dados pessoais mantidos por órgão público, então a via adequada é essa. Repare no detalhe: não é pedido genérico de informação pública, nem discussão sobre omissão legislativa, nem defesa do patrimônio público. O foco é dado pessoal do próprio interessado, guardado por órgão público. Quando o Estado faz cara de paisagem e não responde ao requerimento, o remédio constitucional apropriado continua sendo o habeas data, desde que preenchido o interesse de conhecer/retificar dados próprios. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam o habeas data como instrumento voltado à autodeterminação informativa do cidadão. Em prova, a palavra-chave costuma ser "acesso a fichas, cadastros, registros ou bancos de dados da própria pessoa". Achou isso? Pense em habeas data antes de qualquer outra ação. Por isso o gabarito é a letra D: Bruna quer acessar seus próprios dados em cadastro de órgão público, exatamente a hipótese constitucional do habeas data.