Nel é cidadão radicado no estado VY e utiliza, com frequência, os serviços públicos de transporte, educação e saúde. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o fornecimento de medicamentos de forma gratuita dá efetividade ao direito fundamental à:
- A)segurança
Errada, porque a segurança não é o direito fundamental diretamente efetivado pelo fornecimento de medicamentos.
- B)vida
Certa, pois o acesso gratuito a remédios protege a saúde e concretiza o direito fundamental à vida, conforme a jurisprudência do STF.
- C)legalidade
Errada, porque legalidade é princípio jurídico geral, mas não é o direito fundamental diretamente protegido nessa situação.
- D)assistência
Errada, porque assistência social pode se relacionar ao tema, mas o vínculo principal do fornecimento de medicamentos é com a vida e a saúde.
Gabarito: B
A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196), e isso ajuda a entender por que o fornecimento gratuito de medicamentos é um tema tão cobrado. Quando o Estado entrega remédios sem custo, ele não está fazendo favor: está concretizando um direito fundamental ligado à proteção da pessoa e à preservação da existência digna. Na jurisprudência do STF, o acesso a medicamentos, especialmente quando indispensáveis ao tratamento, se relaciona diretamente ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. A lógica é simples: sem tratamento adequado, muitas vezes o direito à vida fica só no papel, e a Constituição não gosta de direitos de enfeite. Por isso, o gabarito é a letra B. O fornecimento gratuito de medicamentos dá efetividade ao direito fundamental à vida, porque protege a sobrevivência e impede que a falta de recursos transforme uma necessidade médica em risco concreto à existência da pessoa. Em provas, sempre desconfie de alternativas que tentam trocar o direito à vida por ideias mais genéricas, como assistência ou segurança. O núcleo da questão aqui é a relação entre saúde, medicamento e preservação da vida, com apoio na interpretação constitucional feita pelo STF.