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Direito Constitucional · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O complexo sistema de controle das atividades governamentais abrange órgãos internos e externos. Mesmo o Presidente da República deve prestar contas sobre os gastos realizados que, nos termos da Constituição Federal, será apreciada pelo:

Gabarito: C

Quando a Constituição trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, ela monta um sistema de controle em dupla: um controle externo, feito pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, e controles internos de cada Poder. É aquele famoso esquema de “um fiscaliza o outro”, para ninguém achar que o dinheiro público virou terra sem dono. No caso das contas do Presidente da República, a Constituição é bem direta: as contas apresentadas pelo Presidente serão apreciadas pelo Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. Isso está no art. 84, XXIV, e no art. 71, I, da CF/88. Ou seja, o TCU analisa e emite parecer, mas quem aprecia politicamente as contas é o Congresso. O ponto-chave aqui é não confundir “parecer prévio” com julgamento final. O Tribunal de Contas não substitui o Parlamento nessa tarefa. Ele atua como órgão técnico de apoio ao controle externo, enquanto o Congresso Nacional exerce a apreciação política das contas do chefe do Executivo. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça a lógica constitucional do controle externo: Congresso Nacional + parecer prévio do TCU. Simples no texto, mas muita gente escorrega ao trocar o órgão apreciador ou ao inverter o momento do parecer.

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