O complexo sistema de controle das atividades governamentais abrange órgãos internos e externos. Mesmo o Presidente da República deve prestar contas sobre os gastos realizados que, nos termos da Constituição Federal, será apreciada pelo:
- A)Comitê da Câmara dos Deputados, com parecer do Tribunal de Contas da União
Errada, porque a Constituição não atribui a um comitê da Câmara a apreciação das contas do Presidente, e o TCU emite parecer prévio, não parecer isolado após a análise parlamentar.
- B)Senado Federal, com parecer posterior do Tribunal de Contas da União
Errada, porque o Senado Federal não aprecia sozinho as contas do Presidente da República, e o parecer do TCU é prévio, não posterior.
- C)Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União
Certa, porque as contas do Presidente são apreciadas pelo Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União, nos termos da Constituição Federal.
- D)Órgão misto parlamentar com parecer do Tribunal de Contas da União
Errada, porque a Constituição fala em Congresso Nacional, não em órgão misto parlamentar, embora o TCU realmente atue com parecer prévio.
Gabarito: C
Quando a Constituição trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, ela monta um sistema de controle em dupla: um controle externo, feito pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, e controles internos de cada Poder. É aquele famoso esquema de “um fiscaliza o outro”, para ninguém achar que o dinheiro público virou terra sem dono. No caso das contas do Presidente da República, a Constituição é bem direta: as contas apresentadas pelo Presidente serão apreciadas pelo Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. Isso está no art. 84, XXIV, e no art. 71, I, da CF/88. Ou seja, o TCU analisa e emite parecer, mas quem aprecia politicamente as contas é o Congresso. O ponto-chave aqui é não confundir “parecer prévio” com julgamento final. O Tribunal de Contas não substitui o Parlamento nessa tarefa. Ele atua como órgão técnico de apoio ao controle externo, enquanto o Congresso Nacional exerce a apreciação política das contas do chefe do Executivo. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça a lógica constitucional do controle externo: Congresso Nacional + parecer prévio do TCU. Simples no texto, mas muita gente escorrega ao trocar o órgão apreciador ou ao inverter o momento do parecer.