A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios previstos no Caput do Art. 37 da Constituição Federal/1988, com EXCEÇÃO do seguinte:
- A)é garantido ao servidor público civil e ao militar o direito à livre associação sindical
Errada: a livre associação sindical é assegurada ao servidor público civil, mas não ao militar, que tem restrições constitucionais específicas.
- B)o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
Certa: o direito de greve do servidor público depende de lei específica, conforme o art. 37, VII, da CF.
- C)o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período
Certa: o concurso público tem validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, nos termos do art. 37, III.
- D)os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei
Certa: cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais e, na forma da lei, aos estrangeiros, conforme o art. 37, I.
Gabarito: A
O art. 37 da Constituição Federal trata das regras gerais da Administração Pública e traz um pacote bem conhecido de princípios e normas. O coração do artigo é aquele conjunto básico: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É a famosa sigla que quase toda prova adora cobrar, como se fosse o alfabeto do Direito Administrativo. Mas a questão aqui mistura esse bloco com outros dispositivos do mesmo art. 37. Isso é comum em prova: a banca coloca afirmações verdadeiras sobre servidor, concurso e greve, e uma errada bem escondida. O segredo é perceber que nem tudo que está no art. 37 está no caput, e nem tudo vale para todo mundo da mesma forma. A alternativa A está errada porque a Constituição garante a livre associação sindical ao servidor público civil, no art. 37, VI, mas não ao militar. Para os militares, a CF traz restrição específica no art. 142, § 3º, IV, vedando sindicalização e greve. Então, quando a alternativa inclui "servidor público civil e o militar", ela exagera e erra o alvo. Já as alternativas B, C e D reproduzem regras constitucionais corretas: greve nos termos de lei específica (art. 37, VII), concurso com validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período (art. 37, III) e acesso a cargos públicos por brasileiros e, na forma da lei, estrangeiros (art. 37, I). Ou seja: a pegadinha estava em juntar uma regra válida para civil com um grupo que a Constituição trata de forma diferente.