S.K. apresenta, como cidadão, proposta de reforma do Poder Judiciário e a encaminha ao Congresso Nacional. A Constituição Federal sofreu várias reformas desde 1988 e, em 2004, fez surgir o Conselho Nacional de Justiça, que passou a centralizar a administração do Poder Judiciário nacional. Nos termos da Constituição Federal e da interpretação assente do Supremo Tribunal Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça:
- A)receber reclamações contra órgãos prestadores de serviços notariais
Certa, porque o art. 103-B da CF permite ao CNJ receber reclamações e atuar no controle de órgãos ligados ao Judiciário, inclusive serviços notariais e de registro.
- B)interferir em quaisquer processos judiciais em grau de recurso
Errada, porque o CNJ não pode interferir no conteúdo de processos judiciais nem atuar como instância revisora de recursos.
- C)fixar penas privativas ou alternativas de liberdade
Errada, porque a fixação de penas privativas ou alternativas de liberdade é matéria penal reservada à lei e ao Judiciário, não ao CNJ.
- D)determinar o sigilo nos processos judiciais
Errada, porque o sigilo em processo judicial decorre da lei e da decisão judicial cabível, não de determinação autônoma do CNJ.
Gabarito: A
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela EC 45/2004 e tem papel de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ele não atua como uma "superinstância" para revisar decisões judiciais, porque isso continuaria sendo função dos tribunais e do STF, conforme a estrutura da Constituição. A competência do CNJ está no art. 103-B da Constituição Federal. Entre suas atribuições, está a de receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra serviços notariais e de registro, quando houver relação com a atividade sob fiscalização do Poder Judiciário. É por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz uma atribuição típica de controle e correição do CNJ. As demais alternativas tentam empurrar para o CNJ poderes que ele não tem. Ele não interfere em processo judicial em grau de recurso, não cria penas criminais e não pode impor sigilo processual por conta própria. Em resumo: o CNJ administra, fiscaliza e corrige, mas não julga recursos nem legisla sobre matéria penal. Na jurisprudência do STF, a ideia é exatamente essa: o CNJ tem atuação administrativa e correicional, sem invadir a independência jurisdicional dos magistrados.