São privativos de brasileiros natos, de acordo com o § 3º do Art. 12 da Constituição Federal/1988, os seguintes cargos:
- A)carreira diplomática e praças das Forças Armadas
Errada, porque carreira diplomática é cargo privativo de nato, mas praças das Forças Armadas não aparecem na lista do art. 12, § 3º.
- B)presidente da Câmara dos Deputados e oficial das Forças Armadas
Certa, pois o Presidente da Câmara dos Deputados e o oficial das Forças Armadas são cargos privativos de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, da CF/88.
- C)ministro de estado da defesa e deputado federal
Errada, porque ministro de Estado da Defesa é privativo de nato, mas deputado federal não é cargo reservado a brasileiro nato.
- D)ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente da Câmara de Vereadores
Errada, porque ministro do STF é cargo privativo de nato, mas presidente da Câmara de Vereadores não integra o rol constitucional do art. 12, § 3º.
Gabarito: B
A Constituição trata a nacionalidade com bastante cuidado, porque alguns cargos são reservados a brasileiros natos. O objetivo é simples: proteger funções de alta confiança do Estado, que lidam com soberania, comando político e defesa nacional. Não é um capricho do legislador, é uma trava constitucional de segurança institucional. No art. 12, § 3º, da CF/88, a lista é expressa. São privativos de brasileiro nato, entre outros, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Repare no detalhe: a Constituição não deixa isso para a imaginação da banca. Por isso, o gabarito é a alternativa B. O Presidente da Câmara dos Deputados é cargo reservado a nato, e o oficial das Forças Armadas também. Se você memorizar a lista do art. 12, § 3º, já elimina boa parte das pegadinhas sobre nacionalidade. É uma daquelas questões em que conhecer a redação literal vale ouro.