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Direito Constitucional · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

São privativos de brasileiros natos, de acordo com o § 3º do Art. 12 da Constituição Federal/1988, os seguintes cargos:

Gabarito: B

A Constituição trata a nacionalidade com bastante cuidado, porque alguns cargos são reservados a brasileiros natos. O objetivo é simples: proteger funções de alta confiança do Estado, que lidam com soberania, comando político e defesa nacional. Não é um capricho do legislador, é uma trava constitucional de segurança institucional. No art. 12, § 3º, da CF/88, a lista é expressa. São privativos de brasileiro nato, entre outros, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Repare no detalhe: a Constituição não deixa isso para a imaginação da banca. Por isso, o gabarito é a alternativa B. O Presidente da Câmara dos Deputados é cargo reservado a nato, e o oficial das Forças Armadas também. Se você memorizar a lista do art. 12, § 3º, já elimina boa parte das pegadinhas sobre nacionalidade. É uma daquelas questões em que conhecer a redação literal vale ouro.

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