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Direito Constitucional · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Fiona é empresária com contatos em vários países dispostos a investir no Brasil. Um dos setores buscados é o de petróleo e gás. Ao analisar a divisão de competências estabelecidas na Constituição Federal, verifica que existe um setor que pertence aos estados federados. Nos termos da Lei Maior, cabe aos estados a exploração direta ou mediante concessão de serviços locais de:

Gabarito: B

A Constituição Federal distribui as competências para evitar bagunça federativa: cada ente tem seu espaço, e isso aparece com clareza no art. 25, que trata das competências dos Estados. No tema energia e combustíveis, a Carta faz uma divisão bem específica entre União e Estados, então vale prestar atenção no tipo de serviço explorado e em quem a Constituição escolheu como titular. Quando o assunto é gás canalizado, a Constituição é direta: cabe aos Estados explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. Essa previsão está no art. 25, § 2º, da CF. Ou seja, não é um “gás genérico” e nem qualquer atividade de petróleo ou mineração: a palavra-chave aqui é serviço local de gás canalizado. Por isso o gabarito é a letra B. Em prova, a banca costuma misturar recursos naturais, mineração e serviços públicos para confundir você. Mas a regra constitucional é bem específica: gás canalizado é competência estadual, enquanto mineração, petróleo e recursos do subsolo, em regra, são tema de competência da União e do domínio da União, conforme os arts. 20 e 176 da CF. Resumo para guardar: se aparecer gás canalizado, pense em Estado; se aparecer minério, petróleo ou recursos minerais, desconfie porque o eixo costuma ir para a União. É a famosa pegadinha do “parece tudo energia, mas a CF separa por caixinhas”.

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