De acordo com o Art. 39 da Constituição Federal/1988, aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público, conforme o disposto no Art. 7º da Carta Magna:
- A)seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Errada, porque o seguro-desemprego é direito ligado à relação de emprego e não é o item cobrado como extensão do Art. 7º aos servidores ocupantes de cargo público.
- B)piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
Errada, porque o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito do trabalhador em geral, mas não é o ponto do Art. 39 cobrado na questão.
- C)irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
Errada, porque a irredutibilidade do salário, salvo convenção ou acordo coletivo, é fórmula típica da relação trabalhista privada e não a extensão constitucional indicada aqui.
- D)proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
Certa, porque a proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, nos termos da lei, integra os direitos do Art. 7º aplicáveis aos servidores ocupantes de cargo público pelo Art. 39, § 3º.
Gabarito: D
O Art. 39, na redação da Constituição, manda aplicar aos servidores ocupantes de cargo público vários direitos do Art. 7º, mas não todos. A ideia é simples: o servidor estatutário não leva automaticamente o pacote inteiro do trabalhador privado, e a banca adora testar exatamente esse recorte. No caso da questão, a alternativa correta é a letra D, porque a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, está entre os direitos do Art. 7º expressamente estendidos aos servidores públicos pelo Art. 39, § 3º, da CF/88. Em outras palavras, esse é um direito constitucional que também alcança quem ocupa cargo público. As demais alternativas parecem plausíveis porque também lembram direitos sociais do Art. 7º, mas não entram, nesse ponto, como extensão típica aos servidores ocupantes de cargo público. Em prova, o segredo é não confundir o rol geral do Art. 7º com o recorte que o Art. 39 faz para o serviço público. Então guarde assim: o Art. 39 funciona como uma ponte seletiva entre a lógica do trabalho privado e a administração pública. A banca pede exatamente essa seletividade, e por isso a letra D é a que fecha com o texto constitucional.