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Direito Constitucional · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Os elementos constitutivos do Estado são povo, território e governo soberano. Com relação ao elemento soberania, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: A

Na teoria geral do Estado, você aprende que os elementos clássicos são povo, território e governo soberano. Entre eles, a soberania é a ideia de supremacia do poder estatal no plano interno e de independência no plano externo, sempre limitada pela Constituição. Em outras palavras: o Estado manda dentro de sua ordem jurídica, mas não faz isso de qualquer jeito, porque quem organiza o poder é a própria ordem constitucional. A CF/88 já começa forte no art. 1º, ao afirmar que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem, entre seus fundamentos, a soberania. Isso significa que a soberania não é um poder “solto”, acima do bem e do mal; ela serve para estruturar o Estado e legitimar sua atuação dentro dos limites constitucionais. A doutrina costuma descrevê-la como poder supremo internamente e independente externamente. Por isso, a alternativa A está incorreta: não existe Estado independente sem soberania, porque a soberania é justamente a qualidade que distingue o Estado independente de uma entidade subordinada. Se falta soberania, falta um dos elementos essenciais do próprio Estado. É aquele tipo de pegadinha que troca um conceito por seu oposto com muita cara de certeza. As demais alternativas estão alinhadas com a doutrina clássica. A auto-organização do Estado vem do povo, porque, na CF/88, todo poder emana do povo (art. 1º, parágrafo único), e a soberania expressa o poder de autodeterminação e organização conforme a vontade política do povo, dentro da ordem constitucional.

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