À luz da Constituição Federal de 1988, em relação aos direitos e garantias fundamentais, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o:
- A)réu
Correta: a lei penal retroage para beneficiar o réu.
- B)juiz
Incorreta: a garantia não existe para beneficiar o juiz.
- C)Estado
Incorreta: a exceção não é em favor do Estado.
- D)sistema penal
Incorreta: o beneficiário constitucional é o réu, não o sistema penal abstratamente.
Gabarito: A
A Constituição consagra a irretroatividade da lei penal, salvo quando a nova lei beneficia o réu. É a retroatividade da lei penal mais benéfica, garantia fundamental que impede agravamento posterior e permite aplicação retroativa de normas favoráveis.