De acordo com a Constituição Federal de 1988, ressalvadas as hipóteses nela previstas, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após o efetivo exercício de:
- A)um ano
Incorreta: um ano não basta para estabilidade constitucional.
- B)dois anos
Incorreta: dois anos era referência anterior à EC 19/1998, não a regra atual.
- C)três anos
Correta: a Constituição exige três anos de efetivo exercício.
- D)quatro anos
Incorreta: quatro anos não é o prazo constitucional.
Gabarito: C
Servidor nomeado para cargo efetivo por concurso público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, nos termos do art. 41 da Constituição. A estabilidade protege contra perda arbitrária do cargo, mas não impede perda nas hipóteses constitucionais.