A Ordem Econômica tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Assinale a alternativa que indica um dos princípios gerais da atividade econômica.
- A)Moralidade.
Errada, porque moralidade não é princípio geral da atividade econômica do art. 170 da CF, mas ideia ligada a outros ramos constitucionais, especialmente a Administração Pública.
- B)Redução das desigualdades regionais e sociais.
Certa, porque a redução das desigualdades regionais e sociais é princípio expresso da ordem econômica no art. 170, VII, da Constituição Federal.
- C)Publicidade.
Errada, porque publicidade é princípio administrativo do art. 37 da CF, não princípio da atividade econômica.
- D)Eficiência.
Errada, porque eficiência também pertence ao art. 37 da CF, sendo princípio da Administração Pública, e não da ordem econômica.
- E)Uniformidade.
Errada, porque uniformidade não integra o rol de princípios gerais da atividade econômica do art. 170 da CF.
Gabarito: B
A Ordem Econômica na Constituição Federal, no art. 170, parte de uma ideia simples: a economia existe para funcionar, mas com limites e objetivos constitucionais. Por isso, a CF fala em valorização do trabalho humano e livre iniciativa, ao mesmo tempo em que lista princípios que orientam a atividade econômica. Entre esses princípios gerais da atividade econômica estão, por exemplo, a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais. Esse último aparece expressamente no art. 170, VII, da CF e é exatamente o que a alternativa B traz. Em prova, a banca costuma misturar princípios da ordem econômica com princípios da administração pública ou com ideias genéricas de moralidade, publicidade e eficiência. Só que, aqui, o que importa é lembrar o texto constitucional da ordem econômica, e não sair caçando conceitos soltos por outros capítulos da Constituição. Então, o gabarito é B porque "redução das desigualdades regionais e sociais" é princípio expresso da atividade econômica na Constituição. Se você lembrar do art. 170 como uma lista clássica, essa alternativa salta aos olhos.