Ao adotar a forma federativa de Estado, o Brasil escolheu como critérios de repartição de suas competências entre os entes políticos: a forma vertical e a forma horizontal de repartição de competências. Sobre a competência para legislar sobre direito tributário, assinale a alternativa correta.
- A)À União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.
Certa, porque o art. 24, I, da Constituição prevê competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em direito tributário.
- B)Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente.
Errada, porque a Constituição não exclui o Distrito Federal e não restringe a concorrência apenas à União e aos Estados.
- C)Compete à União legislar privativamente.
Errada, porque a competência da União em direito tributário não é privativa; ela é concorrente com Estados e DF.
- D)Compete à União legislar exclusivamente.
Errada, porque exclusividade significa afastar os demais entes, e isso não ocorre em direito tributário.
- E)Os Municípios não legislam em matéria tributária.
Errada, porque os Municípios também atuam em matéria tributária dentro de suas competências próprias, ainda que não integrem a competência concorrente do art. 24.
Gabarito: A
Quando a Constituição distribui competências, ela gosta de dividir o trabalho para evitar bagunça institucional. No caso de direito tributário, a regra está no art. 24, I, da CF/88: a competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Isso significa que a União edita normas gerais e os Estados e o DF complementam o que for necessário, respeitando os limites constitucionais. Se a União não editar a norma geral, os Estados e o DF podem exercer competência legislativa plena, para suprir a ausência. Depois, se a União vier a editar a norma geral, a lei federal suspende a eficácia do que for contrário nas leis estaduais e distritais, e não revoga automaticamente tudo. É a famosa lógica da convivência federativa, sem cada ente querer virar chefe do outro. Por isso, o gabarito é a letra A. Em matéria de direito tributário, a Constituição não entregou a disciplina apenas à União nem excluiu os demais entes federativos. Ela adotou a repartição vertical de competências, com participação de União, Estados e Distrito Federal, exatamente como prevê o art. 24, I e seus parágrafos. Vale lembrar que os Municípios não entram nessa competência concorrente do art. 24, mas isso não significa que estejam fora do tema tributário. Eles podem legislar sobre seus tributos e assuntos de interesse local dentro das competências constitucionais próprias. Só que, na pergunta, o foco é a competência para legislar sobre direito tributário em sentido constitucional, e aí a resposta é concorrente entre os três entes mencionados.