Em relação à ordem econômica e financeira, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando for
- A)necessária aos imperativos da economia nacional ou a relevante interesse estatal, conforme definidos em medida provisória.
Incorreta: a Constituição fala em segurança nacional e interesse coletivo, definidos em lei, não em medida provisória.
- B)autorizada pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Economia, por meio de portaria conjunta.
Incorreta: portaria ministerial não autoriza exploração econômica direta pelo Estado.
- C)necessária à defesa da segurança e da soberania nacional, conforme definidos em Lei.
Incorreta: a fórmula constitucional é segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
- D)autorizada pelo presidente da República, conforme decreto específico.
Incorreta: decreto presidencial não substitui a definição legal exigida.
- E)necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em Lei.
Correta: reproduz o art. 173 da Constituição.
Gabarito: E
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional. Ressalvados os casos constitucionais, ela só é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.