O habeas data impetrado contra ato do presidente daRepública será julgado, originariamente, pelo(a)
- A)Supremo Tribunal Federal.
Correta. Habeas data contra ato do Presidente da República é julgado originariamente pelo STF.
- B)Superior Tribunal de Justiça.
Incorreta. O STJ não é competente nesse caso específico.
- C)Senado Federal.
Incorreta. Senado Federal não julga habeas data.
- D)Câmara dos Deputados.
Incorreta. Câmara dos Deputados não exerce essa competência jurisdicional.
- E)Tribunal de Contas da União.
Incorreta. Tribunal de Contas da União não julga habeas data contra ato presidencial.
Gabarito: A
A Constituição atribui ao Supremo Tribunal Federal competência originária para processar e julgar habeas data contra atos do Presidente da República, entre outras autoridades de cúpula. A competência é definida pela autoridade apontada como coatora.