Com base na Constituição Federal de 1988, o estado de defesa pode ser decretado pelo
- A)Senado Federal, ouvidos o presidente da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Incorreta: o Senado não decreta estado de defesa.
- B)ministro da Defesa, ouvidos o chefe das Forças Armadas e o Congresso Nacional.
Incorreta: ministro da Defesa não tem essa competência.
- C)presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Correta: a competência é do Presidente, ouvidos os dois Conselhos constitucionais.
- D)Supremo Tribunal Federal, ouvidos o ministro da Defesa e o procurador‑geral da República.
Incorreta: o STF não decreta estado de defesa.
- E)Conselho de Defesa Nacional, ouvidos o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
Incorreta: o Conselho de Defesa Nacional é ouvido, mas não decreta a medida.
Gabarito: C
O estado de defesa é decretado pelo Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Trata-se de mecanismo excepcional para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos.