De acordo com a Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para
- A)os brasileiros naturalizados.
Errada, porque brasileiros naturalizados nao tem voto facultativo por esse motivo; a Constituicao nao os coloca nessa excecao.
- B)os semianalfabetos.
Errada, porque os semianalfabetos nao sao categoria prevista na Constituicao para voto facultativo, e o termo nem é o usado pelo texto constitucional.
- C)os maiores de sessenta anos de idade.
Errada, porque os maiores de 60 anos nao entram na regra de facultatividade; a CF fala em maiores de 70 anos.
- D)os maiores de quatorze anos de idade e os menores de dezesseis anos de idade.
Errada, porque menores de 16 anos nao podem se alistar nem votar, enquanto os de 16 e 17 anos podem votar facultativamente.
- E)os maiores de dezesseis anos de idade e os menores de dezoito anos de idade.
Certa, porque o artigo 14, § 1º, II, da CF/88 torna facultativos o alistamento eleitoral e o voto para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata do voto como um direito politico de exercicio obrigatório em regra, mas faz algumas exceções bem claras. O artigo 14, § 1º, da CF/88 diz que o alistamento eleitoral e o voto sao facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Aqui, a banca cobra exatamente essa faixa etaria do voto facultativo, que costuma aparecer em prova com cara de pegadinha simples, mas exige memorização literal. Perceba a lógica: quem ainda nao completou 18 anos pode votar, mas nao é obrigado a faze-lo. Isso vale para os jovens de 16 e 17 anos, que ja podem tirar o titulo e participar do processo democratico se quiserem. A Constituicao tambem dispensa a obrigatoriedade para os analfabetos e para os maiores de 70 anos, reforcando a ideia de voto como direito, nao apenas dever, em casos especificos. O gabarito esta correto porque a alternativa E reproduz exatamente a previsao constitucional: maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos tem alistamento eleitoral e voto facultativos. Em prova, vale decorar a formula do artigo 14, § 1º, II, da CF/88, porque a banca costuma trocar idade, categoria ou misturar com outras hipoteses de direitos politicos.