De acordo com a Constituição Federal de 1988, a seguridade social compreende
- A)um conjunto de ações de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo como objetivo, entre outros, a universalidade da cobertura e do atendimento.
Errada, porque a seguridade social não decorre de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos; a Constituição também prevê participação da sociedade.
- B)um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo como objetivo, entre outros, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços exclusivamente às populações urbanas.
Errada, porque a seguridade não se limita às populações urbanas, e a redação constitucional fala em uniformidade e equivalência entre populações urbanas e rurais.
- C)um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo como objetivo, entre outros, a irredutibilidade do valor dos benefícios.
Certa, pois reproduz a definição do art. 194 da CF/88: conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade voltado à saúde, à previdência e à assistência social.
- D)um conjunto de ações de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo como objetivo, entre outros, a equidade na forma de participação no custeio.
Errada, porque a iniciativa não é exclusiva dos Poderes Públicos, embora a equidade no custeio seja um dos objetivos constitucionais da seguridade.
- E)um conjunto de ações de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo como objetivo, entre outros, a seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Errada, porque "seletividade e distributividade" são objetivos da seguridade, mas a definição constitucional não fala em iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos.
Gabarito: C
A seguridade social, na Constituição de 1988, não é um programa solto nem algo feito só pelo Estado. O art. 194 diz que ela é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, voltado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Ou seja: é uma rede de proteção social, com participação compartilhada, para amparar o cidadão em diferentes fases e necessidades da vida. O ponto mais importante aqui é perceber que a CF usa a expressão "conjunto integrado" e inclui também a sociedade, não apenas os Poderes Públicos. Além disso, a seguridade não serve só para quem contribui: saúde e assistência têm lógica própria, enquanto a previdência é contributiva. Essa arquitetura aparece no art. 194 e organiza todo o sistema da ordem social. O gabarito é a letra C porque ela reproduz corretamente a definição constitucional base da seguridade social. A alternativa fala em "conjunto integrado de ações", de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar saúde, previdência e assistência social. Isso é exatamente o núcleo do art. 194 da CF/88. As demais opções misturam erros clássicos, como exclusividade do Poder Público, restrição apenas às áreas urbanas ou objetivos que existem na Constituição, mas não como definição da seguridade. Em prova, a banca gosta muito de trocar uma palavrinha e ver se você escorrega. Aqui, não vale cair no truque.