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Direito Constitucional · QUADRIX · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto à arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A ADPF, prevista no art. 102, §1º, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.882/1999, é um instrumento usado para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental quando houver controvérsia relevante e não existir outro meio eficaz. Ela tem perfil bem próximo do controle concentrado, então não caia na ideia de que seria um “remendo” do controle difuso. Aqui o ponto central é: ela serve para enfrentar situações em que a discussão constitucional é séria e precisa de uma resposta definitiva do STF. A alternativa correta é a D porque a ADPF pode ser manejada também em relação a ato normativo já revogado, desde que ainda exista interesse jurídico na definição sobre sua aplicação no passado ou sobre os efeitos produzidos. A lógica é simples: se o ato já saiu de cena, mas ainda deixou consequências relevantes, o STF pode ser chamado a dizer se aquele passado foi constitucionalmente válido. A Lei 9.882/1999 admite a arguição inclusive em relação a lei ou ato normativo anterior à Constituição, e a jurisprudência do STF também aceita a utilização da ADPF para enfrentar situações em que persistam efeitos ou controvérsias relevantes. Ou seja, o detalhe importante não é só se a norma está em vigor hoje, mas se ainda faz sentido constitucional resolver o problema. Em prova, a banca adora testar exatamente isso: você pensa que revogação mata tudo, mas nem sempre mata a discussão. No mundo constitucional, o passado às vezes continua cobrando a conta. Então, memorize a ideia: a ADPF é um instrumento residual, concentrado e bastante flexível para proteger preceitos fundamentais quando a solução tradicional não basta. E, nesse caso, a alternativa D traduz corretamente essa possibilidade.

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