No que se refere à ação declaratória de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
- A)Somente o presidente da República possui legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade.
Errada, porque a legitimidade para a ADC é a mesma prevista no art. 103 da Constituição, e não se limita ao presidente da República.
- B)Não se afigura admissível a propositura de ação declaratória de constitucionalidade se não houver controvérsia ou dúvida relevante quanto à legitimidade da norma.
Certa, pois a ADC exige controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma, nos termos do art. 14, III, da Lei 9.868/1999.
- C)O objeto da ação declaratória de constitucionalidade corresponde ao do recurso extraordinário, havendo fungibilidade entre as medidas.
Errada, porque ADC não tem o mesmo objeto do recurso extraordinário nem há fungibilidade entre essas medidas.
- D)As regras destinadas à disciplina da ação direta de inconstitucionalidade estão previstas no texto constitucional, sendo vedado ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) dispor sobre a matéria.
Errada, porque a disciplina da ADC não está apenas no texto constitucional, mas também na Lei 9.868/1999, que detalha o procedimento e a matéria.
- E)A ação declaratória de constitucionalidade deve ser proposta no prazo de um ano, contado da publicação do ato normativo questionado.
Errada, porque a ADC não depende de prazo de um ano para ser proposta; esse prazo não existe para essa ação.
Gabarito: B
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) serve para afastar a incerteza sobre uma lei ou ato normativo federal, confirmando que ele é compatível com a Constituição. Ela está prevista no art. 102, I, a, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.868/1999. A lógica é simples: se há muita dúvida nos tribunais e risco de decisões conflitantes, o STF pode dizer de uma vez que a norma é constitucional. Mas não basta vontade política ou curiosidade acadêmica. A ADC só pode ser proposta quando houver controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma, exatamente para justificar a atuação do STF. Por isso, o gabarito é a letra B: sem controvérsia ou dúvida relevante, falta o requisito essencial da ação.