Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos no texto constitucional, assinale a alternativa correta.
- A)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo por determinação judicial, em qualquer horário do dia ou da noite.
Errada, porque a entrada forçada no domicílio exige hipótese constitucional específica, e não basta mera determinação judicial em qualquer horário.
- B)Todos podem reunir-se pacificamente, com ou sem armas, em locais abertos ao público, desde que previamente autorizados pela autoridade competente.
Errada, porque a reunião em local aberto ao público independe de autorização prévia e não se admite reunião armada nos termos constitucionais.
- C)O exercício do direito constitucional de reunião em locais públicos está condicionado ao agendamento e à prévia autorização da autoridade competente.
Errada, porque o direito de reunião não depende de agendamento como requisito geral nem de prévia autorização da autoridade competente, mas apenas de aviso prévio em regra.
- D)Segundo o texto constitucional, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Certa, pois reproduz o art. 5º, IX, da Constituição: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
- E)O acesso ao domicílio, mesmo sem consentimento do morador, pode ocorrer, durante o dia, com simples autorização da autoridade policial.
Errada, porque o ingresso no domicílio sem consentimento não pode ocorrer por simples autorização da autoridade policial; a Constituição exige hipóteses específicas.
Gabarito: D
A questão cobra direitos e garantias fundamentais do art. 5º da Constituição, especialmente a inviolabilidade do domicílio, a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. Em prova, o truque costuma ser trocar uma palavrinha por outra e, com isso, transformar um direito absoluto em algo cheio de exceções inventadas. A Constituição gosta de detalhes: quando ela fala em restrição, ela diz exatamente em que hipótese isso pode ocorrer, sem improviso da banca. No caso da liberdade de expressão, o texto constitucional é bem claro: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Isso está no art. 5º, IX, da Constituição Federal. Ou seja, o Estado não pode exigir autorização prévia para você se expressar, criar, comunicar ou produzir conhecimento, embora isso não elimine responsabilidade posterior por abusos, quando houver violação de direitos de terceiros. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz fielmente a redação constitucional. Já as demais alteram o texto da Constituição de forma indevida: uma erra sobre o domicílio, outra inventa autorização prévia para reunião, e outra atribui à autoridade policial um poder que a Constituição não dá. Em direitos fundamentais, detalhe vale ponto, e detalhe errado derruba a alternativa.