Quanto ao atual sistema político‑eleitoral brasileiro, é correto afirmar que
- A)o voto é censitário, ou seja, a renda, tal como no Império, era o fator determinante para votar e ser votado.
Errada, porque o Brasil adota sufrágio universal, e não voto censitário baseado em renda.
- B)inexiste idade mínima para se candidatar a determinados cargos, como, por exemplo, o de presidente da República.
Errada, pois a Constituição fixa idades mínimas para os cargos eletivos, inclusive Presidente da República.
- C)não há mais necessidade de se filiar a um partido político, para se candidatar a qualquer cargo público.
Errada, porque a filiação partidária é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo.
- D)os ministros do Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do Judiciário brasileiro, são eleitos pelo voto popular.
Errada, já que os ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, e não eleitos pelo povo.
- E)o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Certa, porque o Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Gabarito: E
O sistema político-eleitoral brasileiro não é um jogo de loteria nem um clube fechado por renda: a Constituição de 1988 adotou o sufrágio universal, com voto direto, secreto, universal e periódico, como regra geral. Isso significa que, em vez de censos de renda ou privilégios antigos, o direito de participar da vida política depende dos requisitos constitucionais e legais previstos para votar e para ser votado. Na prática, há diferenças importantes entre capacidade eleitoral ativa e passiva. Você pode até ter direito de votar em determinadas condições, mas para se candidatar precisa observar idade mínima, filiação partidária e outras exigências. A Constituição, no art. 14, e a legislação eleitoral organizam essas regras com bastante clareza. O gabarito está correto porque o Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, que é bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Essa estrutura está expressamente prevista no art. 44 da Constituição. Ou seja, quando a questão diz isso, está falando exatamente a linguagem constitucional certa. Então, se aparecer uma alternativa tentando empurrar voto censitário, candidatura sem idade mínima, candidatura sem partido ou eleição popular de ministro do STF, pode desconfiar: em regra, isso bate de frente com a Constituição. Aqui, a única afirmação compatível com o modelo brasileiro atual é a que identifica corretamente o Congresso Nacional como órgão do Poder Legislativo.