A respeito da ação direta de inconstitucionalidade, assinale a alternativa correta.
- A)A reduzida lista de legitimados presentes no texto constitucional fortalece a impressão de que o constituinte pretendeu enfraquecer o controle abstrato de normas no ordenamento jurídico brasileiro, como peculiar instrumento de correção do sistema geral incidente.
Errada, porque a Constituição não permite concluir que a lista de legitimados enfraquece o controle abstrato; ao contrário, o STF e a doutrina tratam a ampliação de legitimados como mecanismo de fortalecimento do controle concentrado.
- B)Exige-se que o objeto da ação de inconstitucionalidade guarde relação de pertinência com a atividade de representação da confederação sindical ou da entidade de classe de âmbito nacional que a ajuizar.
Errada, porque a exigência de pertinência temática vale para alguns legitimados especiais, mas não se aplica às confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, que possuem legitimidade universal para a ADI.
- C)É vedado ao governador firmar a petição inicial, isolada ou juntamente, com o procurador-geral do estado ou com outro advogado.
Errada, porque o governador pode, em certas hipóteses, ajuizar a ação com a participação da Procuradoria do Estado e até mediante representação por advogado, não havendo essa vedação absoluta.
- D)Podem ser impugnadas, por ação direta de inconstitucionalidade, as portarias expedidas por autarquias federais.
Errada, porque portarias de autarquias federais, em regra, são atos administrativos infralegais e não se enquadram automaticamente como objeto de ADI; além disso, a via abstrata exige ato normativo com conteúdo geral e abstrato.
- E)É inadmissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade contra atos de efeito concreto.
Certa, porque atos de efeito concreto não possuem a generalidade e abstração necessárias para serem questionados por ação direta de inconstitucionalidade.
Gabarito: E
A ação direta de inconstitucionalidade, em regra, serve para retirar do ordenamento uma norma em tese incompatível com a Constituição. Por isso, o alvo da ADI não pode ser qualquer ato administrativo ou qualquer decisão do poder público: ela mira, essencialmente, atos normativos que tenham abstração e generalidade, como leis e atos normativos equivalentes. Quando o ato tem efeito concreto, isto é, resolve um caso específico sem caráter normativo geral, ele não se presta à ADI. É justamente por isso que o gabarito está na alternativa E. Atos de efeito concreto não são impugnáveis por ADI, porque faltam a eles a natureza normativa exigida pelo controle abstrato. A jurisprudência do STF é firme nesse ponto: ação direta não substitui controle de legalidade nem serve para atacar ato administrativo individualizado. A lógica é simples: ADI não é uma "ação para reclamar de tudo"; ela é uma ferramenta de controle concentrado de normas. Se o ato não cria comando geral e abstrato, ele fica fora desse jogo. Nesses casos, o caminho costuma ser outro, como ação ordinária, mandado de segurança, ação popular ou controle difuso, conforme a situação. Então, guarde a ideia-chave: ADI exige objeto normativo e geral. Se o ato é concreto, personalizado ou voltado a uma situação específica, a impugnação por ADI é inadmissível.