As terras devolutas, indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, são bens da(do)
- A)União.
Correta, porque o art. 20, II, da CF atribui à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, às vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
- B)estado da Federação no qual estão localizadas.
Errada, pois a Constituição só admite essa titularidade estadual para terras devolutas fora das hipóteses do art. 20, II.
- C)território no qual estão localizadas.
Errada, porque território não é o titular dessas terras, e a CF nem trata a regra nesses termos.
- D)Distrito Federal.
Errada, pois o Distrito Federal não recebe essa titularidade constitucional sobre terras devolutas com essa destinação específica.
- E)município no qual estão localizadas.
Errada, porque município não é o proprietário constitucional dessas terras nas hipóteses descritas no enunciado.
Gabarito: A
A questão cobra a repartição constitucional dos bens públicos na organização político-administrativa. Aqui a palavra-chave é "terras devolutas". Em regra, elas podem pertencer aos estados, mas a Constituição faz uma exceção importante: quando essas terras forem indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, às vias federais de comunicação e à preservação ambiental, elas passam a ser bens da União. Esse detalhe está no art. 20, II, da Constituição Federal. Perceba como a banca gosta de juntar a expressão "terras devolutas" com finalidades estratégicas do interesse nacional. Se o enunciado mencionar defesa de fronteiras, estruturas militares, vias federais ou preservação ambiental, a pista aponta para a União, não para o ente local. Ou seja: não basta a terra ser devoluta. O que manda aqui é a destinação constitucional específica dada a ela. A lógica é proteger interesses que extrapolam o âmbito estadual ou municipal, então o bem é federal. Por isso, o gabarito A está correto. A própria Constituição diz que essas terras devolutas, nessas hipóteses, são bens da União, e não de estado, DF ou município.