Nos termos da Constituição Federal de 1988, com relação à assistência à saúde, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções é permitida às
- A)entidades que prestem serviços fora do âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Errada, porque a Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos, inclusive fora do SUS.
- B)empresas que realizem pesquisas sobre tratamentos fisioterápicos.
Errada, pois o critério constitucional não é realizar pesquisas em determinada área, mas sim a natureza jurídica da entidade e a ausência de finalidade lucrativa.
- C)instituições privadas sem fins lucrativos.
Certa, porque a CF/88 admite a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos, nos termos do art. 199, § 2º.
- D)instituições que tratem de doenças raras.
Errada, porque o fator relevante não é tratar doenças raras, e sim a condição de instituição privada sem fins lucrativos e a disciplina constitucional da matéria.
- E)entidades religiosas que prestem serviços a seus filiados.
Errada, pois a destinação de recursos públicos não depende de atender filiados de entidade religiosa, e a regra constitucional não autoriza subvenção por esse simples motivo.
Gabarito: C
A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mas isso não significa que o poder público possa sair distribuindo dinheiro para qualquer entidade da área. No tema assistência à saúde, a regra é de controle e restrição: recursos públicos para auxílios ou subvenções só podem alcançar hipóteses constitucionalmente admitidas. Aqui entra o art. 199, § 2º, da CF/88, que é bem direto: é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Em outras palavras, o dinheiro público não pode ser usado para turbinAR empresa privada de saúde só porque ela presta um serviço útil. A Constituição quer separar a colaboração da simples ajuda financeira indiscriminada. Por isso, o gabarito é a letra C. As instituições privadas sem fins lucrativos podem, em certos casos, receber recursos públicos, porque a própria Constituição abre essa possibilidade no sistema de saúde, desde que respeitados os requisitos legais e o interesse público. É o tipo de exceção que aparece para complementar a rede de atenção à saúde, e não para virar passeio de verba. Então, memorize a lógica: na saúde, a iniciativa privada pode participar, mas o uso de recursos públicos para auxílios e subvenções é excepcional e favorece as entidades sem fins lucrativos, nunca as que operam com objetivo de lucro.