Quanto ao controle legislativo e judicial da Administração Pública, julgue os itens que se seguem. I O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade. II O controle judicial da Administração Pública pode ocorrer por iniciativa do próprio Poder Judiciário ou mediante provocação dos administrados por meio de recursos administrativos. III A competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é exemplo de controle legislativo da Administração. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item III também está correto, então não é apenas o item I.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item I também está correto, então não é apenas o item III.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto, já que o controle judicial não ocorre por recursos administrativos nem por iniciativa do Judiciário.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque os itens I e III estão corretos e o item II está errado.
- E)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto, apesar de o item III estar correto.
Gabarito: D
O controle da Administração Pública pode ser feito pela própria Administração, pelo Legislativo e pelo Judiciário. No controle judicial, o juiz não substitui o administrador no mérito do ato: ele verifica a legalidade, isto é, se houve competência, forma, finalidade, motivo e objeto dentro da lei. Por isso, tanto atos vinculados quanto discricionários podem ser examinados, mas o Judiciário não entra para dizer se a decisão foi mais conveniente ou oportuna. Isso é o coração do item I, que está certo. Já o item II erra porque o controle judicial não nasce por iniciativa do próprio Poder Judiciário, nem por meio de recursos administrativos. Em regra, o Judiciário atua quando é provocado por ação judicial, em respeito ao princípio da inércia da jurisdição. Recurso administrativo é caminho dentro da própria Administração, não instrumento de provocação judicial. Então aqui a banca puxou a lona do chão. O item III também está correto. A Constituição, no art. 49, V, diz que compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Isso é um exemplo clássico de controle legislativo da Administração Pública. Assim, como apenas os itens I e III estão certos, o gabarito é a letra D.