O STF é composto de
- A)nove ministros, escolhidos entre os cidadãos com mais de 35 e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Errada, porque o STF não tem 9 ministros e a faixa etária indicada está correta, mas o número de integrantes está errado.
- B)onze ministros, escolhidos entre os cidadãos com mais de 35 e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Certa, porque reproduz exatamente o art. 101 da Constituição Federal: 11 ministros, com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- C)nove ministros, escolhidos entre os cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Errada, porque o STF não é composto por 9 ministros e a idade mencionada também está incorreta.
- D)onze ministros, escolhidos entre os cidadãos com mais de trinta e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Errada, porque o STF tem 11 ministros, e não 9, além de a faixa etária prevista na Constituição ser diferente.
- E)nove ministros, escolhidos entre os cidadãos com mais de 35 e menos de setenta anos de idade, de notório saber jurídico e reputação ilibada.
Errada, porque a Constituição exige notável saber jurídico, e não apenas notório saber jurídico, além de a composição numérica estar incorreta.
Gabarito: B
O STF, de forma bem objetiva, funciona como o “guardião da Constituição” e tem composição definida pela própria Constituição Federal. O art. 101 da CF/88 estabelece que ele é composto por 11 ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. Ou seja, aqui não tem pegadinha de quantidade nem de idade: a banca quer que você saiba a literalidade do artigo. Esse é um ponto clássico de prova porque mistura número de ministros, faixa etária e qualidades exigidas do indicado. Se você erra um detalhe, cai na armadilha. O STF não é composto por 9 ministros, e a Constituição fala em “notável saber jurídico”, não apenas “saber jurídico”, nem em idade entre 30 e 60 anos. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente o art. 101 da Constituição. Em concurso, quando a questão cobra a composição do STF, vale decorar esse trio: 11 ministros, mais de 35 e menos de 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.